TJPI - 0800581-13.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800581-13.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VINICIUS DE SOUSA ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizada audiência em 10 de abril de 2025, às 11 horas, as partes compuseram o litígio (ID 73952562).
Por essa razão, a homologação judicial é medida de acerto, como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei n. 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, caput, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 22, § único da Lei n. 9.099/95: “obtida à conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Impõe-se, assim, diante da vontade das partes, que o acordo firmado seja homologado e tenha, nos termos da lei, eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face do exposto e com esteio no art. 22, § único da Lei n. 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito o acordo realizado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Determino o arquivamento do feito, enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos.
P.
R.
C.
Sem custas.
Teresina, datado e assinado eletronicamente Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
10/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/03/2025 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUSA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/02/2025 22:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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15/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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