TJPI - 0000744-14.2014.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000744-14.2014.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: MARIA DO AMPARO ARAUJO DE LIMA REU: Francisco Oliveira Rezende e outros (3) DECISÃO Em análise detida dos autos, constata-se manifestação da parte autora em ID 69667511, a qual, colaciona Certidão de Óbito da parte requerida, o Sr.
VALBERTO NELSON ARAÚJO LIMA (ID 69667516).
Com efeito, a exigência de sucessão pelo espólio do réu está disposta no art. 110 do CPC, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Igualmente, é legítima a imposição de que a representação processual seja feita pelo inventariante, nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, in litteris: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante.
Neste cenário, a suspensão processual é medida que se impõe, na forma do art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, do CPC: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Dessa forma, é devida a paralisação do trâmite processual para atender ao pressuposto subjetivo, qual seja, a regularização do polo passivo.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu VALBERTO NELSON ARAÚJO LIMA.
Determino, ainda, a suspensão processual no interregno temporal de 2 (dois) meses, conforme disposto no inciso I, § 2º do artigo 313 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
09/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/11/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de VALBERTO NELSON ARAUJO LIMA em 11/06/2024 23:59.
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01/06/2024 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO LIMA em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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02/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 03:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:32
Conclusos para despacho
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04/07/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 11:22
Juntada de comprovante
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13/09/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
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12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 19:08
Conclusos para despacho
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18/09/2019 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:11
Decorrido prazo de VALBERTO NELSON ARAUJO LIMA em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO DE LIMA em 17/09/2019 23:59:59.
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24/08/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 15:29
Conclusos para decisão
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09/07/2019 15:29
Distribuído por sorteio
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12/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-12.
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11/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2019 18:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/06/2019 18:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/12/2018 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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01/11/2018 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/10/2018 18:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2018 16:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-23.
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22/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2018 07:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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22/10/2018 07:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/10/2018 07:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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22/10/2018 07:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2018 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/10/2018 09:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/09/2018 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-27.
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26/09/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2018 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/09/2018 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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04/09/2018 19:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/08/2018 23:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/08/2016 19:52
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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18/09/2015 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2015 08:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2015 11:59
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/015 11:08, sala de audiências.
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27/08/2015 11:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2015 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2015 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2015 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/08/2015 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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05/08/2015 11:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/015 11:08, sala de audiências.
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03/08/2015 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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03/08/2015 07:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2015 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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26/02/2015 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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26/12/2014 12:55
Distribuído por sorteio
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26/12/2014 12:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2014
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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