TJPI - 0800855-57.2024.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Itaueira.
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800855-57.2024.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: RAUL ARRUDA DE OLIVEIRA, RAUENA COELHO OLIVEIRA DESPACHO Adote-se o RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos da Lei n. 9.099/95, conforme requerido.
DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 DE OUTUBRO DE 2025, às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum, a ser realizada preferencialmente por videoconferência.
Registre-se que, havendo conciliação na audiência designada, a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Caso não haja conciliação, na mesma audiência será realizada a colheita de prova oral, com oitiva das partes e das testemunhas, seguindo-se ao julgamento do feito (art. 30 da Lei n. 9.099/95).
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência supracitada, acompanhada de advogado ou Defensor Público, quando poderá apresentar contestação, advertindo-a de que, o não comparecimento à audiência designada importará em revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
As partes devem comparecer pessoalmente à audiência supracitada acompanhadas de seus respectivos advogados ou Defensor Público, bem como, caso seja necessário, de até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação, salvo se expressamente requerida, na forma do art. 34, § 1º da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora pelo advogado constituído.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Demais comunicações e expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
09/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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