TJPI - 0801076-91.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801076-91.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso inominado por seu próprios fundamentos.
Diferentemente do que aduz a ré, a intimação da sentença ocorrera em 16/12/2024, com o decurso do prazo recursal se operando em 04/02/2025, tendo sido manejado o recurso inominado em 12/03/2025, muito além do esvaimento do prazo, logo não merece reparo o aludido decisum.
Intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito.
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:04
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801076-91.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso inominado por seu próprios fundamentos.
Diferentemente do que aduz a ré, a intimação da sentença ocorrera em 16/12/2024, com o decurso do prazo recursal se operando em 04/02/2025, tendo sido manejado o recurso inominado em 12/03/2025, muito além do esvaimento do prazo, logo não merece reparo o aludido decisum.
Intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito.
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:55
Determinada diligência
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12/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801076-91.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO Não admito o recurso.
A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. É intempestivo o recurso da interposto fora do prazo recursal de 10 dias, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.099/95.
Do mesmo modo, a Lei nº 12.153/09 prevê que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
Tendo a parte protocolado o Recurso Inominado após o transcurso do prazo legal, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:46
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE BARRAS - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (REU).
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08/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:33
Determinada diligência
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13/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:43
Declarada decadência ou prescrição
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30/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:42
Determinada diligência
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16/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FALCAO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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