TJPI - 0803798-82.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803798-82.2023.8.18.0088 APELANTE: JOANA MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
02/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 20:25
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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25/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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