TJPI - 0800041-65.2025.8.18.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/06/2025 08:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para apresentar contrarrazões acerca do recurso inominado, no prazo legal.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração Requerida em face da sentença que julgou procedente o pleito autoral.
A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, aduzindo que que houve a alteração do texto constitucional especificamente com a redação contida no art. 3° da Emenda Constitucional n° 113/2021, que fixou a taxa SELIC como único índice de correção monetária e de compensação de juros para os precatórios da Fazenda Pública, qualquer que seja a origem da dívida.
A parte executada, devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração manteve-se inerte É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 83.
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
Pois bem, Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária.
Portanto, os índices na sentença foram aplicados de modo correto, não havendo em que se falar em erro.
Portanto, direta e sucintamente, apesar de a parte embargante fundamentar os presentes embargos em alegação omissão/erro, não verifico o apontamento direto de sua existência.
Pelo contrário, este juízo, em decisão fundamentada, reconheceu o direito da parte autora, bem como fixou os índices a serem observados. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a SENTENÇA em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 06:03
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVAREU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
12/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800041-65.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSELIA MARIA DA SILVAREU: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 11:19
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:22
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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16/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:53
Declarada incompetência
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13/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 12:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/01/2025 12:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/01/2025 12:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/01/2025 12:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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