TJPI - 0800082-83.2021.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800082-83.2021.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: EDMAR SOARES CARDOSO, MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS, RAIMUNDO DE PAULO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC).
Compulsando detidamente os autos, averigua-se que a parte devedora quitou integralmente o montante devido à parte credora, como fazem provas os comprovantes de pagamento e alvarás liberatórios.
Pois bem.
Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada.
Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial.
Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito.
A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente.
Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução.
O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306).
Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se as partes do encerramento e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 31 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 09:52
Outras Decisões
-
23/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 23:58
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 22/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 07:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 22:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
01/06/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:35
Juntada de comprovante
-
12/04/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:56
Juntada de comprovante
-
16/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:40
Outras Decisões
-
01/02/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:01
Juntada de petição
-
28/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 10:21
Juntada de documento comprobatório
-
25/11/2021 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 11:00 JECC Pedro II Sede.
-
23/11/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 11:12
Juntada de comprovante
-
19/08/2021 00:57
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 18/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 11:00 JECC Pedro II Sede.
-
06/04/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 08:30 JECC Pedro II Sede.
-
05/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA BARBOSA DIOGO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:43
Decorrido prazo de EDMAR SOARES CARDOSO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:00
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 08:30 JECC Pedro II Sede.
-
18/02/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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