TJPI - 0804517-07.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804517-07.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCIA LOPES CORREIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto em sentença de id 73838868 em que determina que os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado, intimo o patrono da autora para manifestação.
PEDRO II, 5 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
20/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:18
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804517-07.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCIA LOPES CORREIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto em sentença de id 73838868 em que determina que os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado, intimo o patrono da autora para manifestação.
PEDRO II, 5 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 06:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804517-07.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCIA LOPES CORREIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto em sentença de id 73838868 em que determina que os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado, intimo o patrono da autora para manifestação.
PEDRO II, 5 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
05/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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12/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES CORREIA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:29
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804517-07.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCIA LOPES CORREIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial celebrado entre as partes MARIA LUCIA LOPES CORREIA e BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificadas nos autos, objetivando pôr fim ao litígio referente à presente ação, mediante o pagamento da quantia de R$ 1.636,50 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), conforme minuta acostada aos autos (ID 59609304). É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que as partes são maiores e capazes, o objeto da transação é lícito, possível e determinado, e a avença preserva os direitos e interesses dos litigantes.
O instituto da transação encontra previsão no art. 840 do Código Civil, sendo definido como negócio jurídico bilateral pelo qual os interessados previnem ou terminam litígio mediante concessões mútuas.
No âmbito processual, dispõe o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, diante do caráter consensual do acordo e a ausência de indícios de vícios de consentimento ou prejuízos às partes, a homologação judicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado no acordo (item 8 da transação).
As partes renunciaram ao prazo recursal (item 7 da transação).
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:49
Homologada a Transação
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18/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES CORREIA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES CORREIA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
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21/06/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:28
Conclusos para decisão
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24/11/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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