TJPI - 0803391-96.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:36
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803391-96.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK EXECUTADO: ANCELMO GOMES DE SOUSA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 70214649).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:44
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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