TJPI - 0800280-42.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800280-42.2021.8.18.0060 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
07/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2025 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 21:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:18
Processo Desarquivado
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27/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 10:44
Baixa Definitiva
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27/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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27/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:27
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *48.***.*20-49 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2022 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/11/2022 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 22:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2022 08:45
Conclusos para o Relator
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13/07/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:11
Conclusos para o Relator
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12/04/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/10/2021 16:12
Recebidos os autos
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19/10/2021 16:12
Conclusos para Conferência Inicial
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19/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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