TJPI - 0838068-44.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 07:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838068-44.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA SENTENÇA Nº 0753/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Monitória requerido por EQUATORIAL PIAUÍ em face de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA, ambos suficientemente individualizados nos autos.
Sobreveio juntada da ata de audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (ID 76481114), na qual restou frutífera a solução consensual do conflito, pugnando as partes pela sua homologação judicial.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução do mérito (ID 76481114).
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 76481114), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil.
Em consequência da resolução consensual do litígio, bem como em face do requerimento contido no item “c” da petição de ID 76531231, determino o levantamento de eventuais restrições, desbloqueios e penhoras de bens e valores do(a) executado(a).
Nesse ponto, verifico a materialização de SERASAJUD (ID 47442710) e de penhora de bens (ID 58629943).
Após as diligências necessárias, independentemente do transcurso do prazo recursal, ante a renúncia expressa do prazo recursal pelas partes, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/05/2025 10:51
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/05/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 01:27
Publicado Carta Convite em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0838068-44.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Pagamento] Vara: 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0838068-44.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A): INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A): INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 07/05/2025 10:30 Local: MUTIRÃO Sala 6 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 9 de abril de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
09/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:29
Recebidos os autos.
-
09/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:13
Determinada diligência
-
27/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:55
Outras Decisões
-
10/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:35
Juntada de comprovante
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 05:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:45
Juntada de comprovante
-
04/10/2023 07:41
Juntada de comprovante
-
19/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:53
Outras Decisões
-
05/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 10:26
Juntada de comprovante
-
16/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:10
Juntada de documento comprobatório
-
08/04/2022 10:52
Juntada de documento comprobatório
-
06/04/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:53
Outras Decisões
-
26/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800272-24.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Jose do Nascimento Sousa
Advogado: Jose Professor Pacheco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2018 00:00
Processo nº 0002006-32.2005.8.18.0000
Jose Tadeu de Macedo Silveira
Geraldo Miguel Veloso
Advogado: Jose Tadeu de Macedo Silveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2005 00:00
Processo nº 0800700-06.2018.8.18.0043
Jose Luiz Pereira
Banco Pan
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2018 17:14
Processo nº 0800700-06.2018.8.18.0043
Jose Luiz Pereira
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 14:44
Processo nº 0802788-72.2023.8.18.0065
Luiza Alves dos Santos Costa
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 09:41