TJPI - 0801236-78.2019.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 13:59
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:39
Juntada de petição
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19/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801236-78.2019.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA MEDEIROS APELADO: WASGHINTON FILHO DA D.
HELENA, RAIMUNDO, WASHINGTON LUIS SILVA FERREIRA, ANTÔNIO ALVES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por WASHINGTON LUIS SILVA FERREIRA e ANTONIO ALVES DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Proc nº 0801236-78.2019.8.18.0076), ajuizada por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA MEDEIROS.
II.
FUNDAMENTO Da análise desses autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc nº 0702061-14.2020.8.18.0000 – id.23125788, id.23125813, 23125854 e 23139803) distribuído e apreciado pelo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, oriundo do mesmo processo de origem nº 0801236-78.2019.8.18.0076.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987) in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, a unidade de julgamento do Exmo.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que assumiu o acervo de processos da unidade do Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
10/04/2025 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2025 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:51
Conclusos para Conferência Inicial
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19/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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