TJPI - 0000202-55.2006.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 01:00
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000202-55.2006.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Gravíssima] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: HAGAMENON DECISÃO BREVE RELATÓRIO Pelo PJE cadastro de lesão corporal gravíssima seguida de morte.
Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Gravíssima (5557) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 06 jul 2006 Última distribuição 06 jul 2006 SEM identificação do suspeito "HAGAMENON" e demoras em localizar dados e identificação e citação pessoal.
Pois bem.
O relato traz em declarações- Pág. 13, de ID20761519 - Processo Digitalizado Themis Web- prestado por uma testemunha IVANDA KUNZ: relatando "bebedeira" (...) IVAKDA KUNZ, declarando, QUE no dia 08.12.2005, por volta das 11:30 h, encontrava em seu restaiirante atendendo os clientes, quando chegou o "HAGAMEEDR" e guardou urn faca dentro do restaurante, ai a depoente pergxmtou pra que ele estava colocando aquela faca all, ai o HAGAMENON disse estava colocando a faca all, mai,s quando 61e fosse • embora ele pegaria de volta; QUE. passado algun tempo o "BAGAMERON" voltou de onde estava bebendo em um galpão em frente ao restaurante e pegpu a faca, mais logo entregou pra um amigo que jogava sinuca e voltou pra onde estava bebendo; QUE. continuou a bebedeira com alguns amigos, de repente o "HAGAMENON", voltou novamente e pediu, a faca a depoente, ai a depoente disse pra o "HAGAMENON^, que ele tinha pegado a faca; QUE. o amigo de "HAGAMERON", que se encontra va com a sua faca, jogava sinuca e vendo o "HAGAMENON", procurando a faca, respondeu de onde estava, dizendo que a faca se encontrava com ele, ai o "HAGAMEHON", pediu a faca e após colocara na cintura saiu novamente; QUE momentos depois ouviu gritos das pessoas que se encontrava do lado de fora do restaurante, ai saiu pra ver o que estava acontecendo e ao sair na porta avistou as pessoas pegadas (...)"- grifei.
De 2005 até 2025, SEM outros dados ref. identificação de autoria/qualificação; ainda, sem apurações de como se dera a confusão e quem motivara.
Feito bastante antigo - FATO DE 2006- antes de lei 2010 - (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).- DO QUE PRESCRIÇÃO ANTES DE 2010 poderia retroagir A DATA ANTES DE RECEBER DENÚNCIA, pois.
Ainda, é iniciado na forma do art. 129, do CP; depois, passa a ser apurado na forma de tentativa de homicídio.
Assim, notadamente, em vias de prescrição.
Antes de analisar matéria de ordem -prescrição e/ou desclassificação, abro mais uma vez vistas às partes MP/DEFESA.
Após- conquanto feito bastante antigo e analisar se é viável manter ativo, porquê, e teses defensivas já dos autos/fatos e eventual pena, CASO fosse mesmo submetido a Juri e/ou condenado- vários "se"- art. 109 e 110, do CP- ANTES da lei de 2010.
URUçUÍ-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
10/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:51
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2023 01:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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07/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:12
Outras Decisões
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26/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 07:04
Conclusos para decisão
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12/10/2021 07:04
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:07
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2021 18:06
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/07/2019 11:24
Mov. [27] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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09/07/2019 10:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/07/2019 10:23
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2019 08:51
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/07/2019 11:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000202-55.2006.8.18.0077.5001
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03/07/2019 09:18
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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27/06/2019 08:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 07:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/03/2019 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 03/2019.
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22/03/2019 14:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/03/2019 13:36
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/11/2016 16:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra HAGAMENON
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19/05/2015 17:58
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/05/2015 17:57
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - protocolada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, com serventia nesta comarca
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19/05/2015 17:55
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/05/2015 12:18
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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15/04/2015 16:03
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - respondendo o oficio 165: 2015
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15/04/2015 16:01
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - oficio a Delegacia de Policia Civil de Uruçuí-PI
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28/03/2015 15:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/12/2014 20:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
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04/12/2014 16:32
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
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29/04/2014 11:37
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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29/04/2014 11:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão
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11/06/2013 07:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício n° 238: 2013, expedido ao Bel. Jarbas Lopes de Araújo Lima - Delegado de Policia Civil desta cidade de Uruçuí/PI, a fim de que diligencie em busca da completa qualificação do acusado HAGAMENON.
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04/07/2012 10:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente
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03/09/2009 20:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR CLS.PARA DESPACHO
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02/09/2009 17:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
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07/07/2006 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2006
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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