TJPI - 0802236-88.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 03:08
Decorrido prazo de F.O.ARRUDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0802236-88.2024.8.18.0060 PARTE EXEQUENTE: Nome: F.O.ARRUDA - EPP Endereço: JOSE DE MELO, 544, CENTRO, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE EXECUTADA: Nome: ANTONIO SALES PEREIRA Endereço: Conjunto Francisca Trindade, 195, (92) 99524-1375, Francisca Trindade, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 FINALIDADE DO MANDADO: intimar a parte executada do presente despacho.
DESPACHO-MANDADO Inicialmente, verifico que a parte autora, pessoa jurídica, não demonstrou a a hipossuficiência, a qual somente é presumida para pessoas físicas.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a hipossuficiência.
Considerando o art. 17 da Lei Estadual n. 4.838/1996, defiro o pedido de adoção do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95.
Se necessário, retifique-se a autuação, SE FOR O CASO, constando a classe processual como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para , na sala de audiência deste juízo, situada no endereço informado no cabeçalho, facultando às partes e a seus procuradores a participação no ato por videoconferência, cujo o link será disponibilizado nos autos até a abertura da audiência.
Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo serem limitadas ou excluídas as consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, e devendo as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, serem levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência una, cientificando-lhe que: A - Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; B - Não obtida a conciliação, deverá oferecer, na própria audiência e sob pena de revelia, contestação oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Fica a parte requerente ciente que a sua ausência injustificada ensejará extinção do processo sem resolução de mérito.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122320595197200000064246522 AÇÃO DE COBRANÇA - ARRUDA MOVEIS - ANTONIO SALES PEREIRA Petição 24122320595260700000064246523 ANTONIO SALES PEREIRA CPF *38.***.*74-00 T-14096-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122320595314300000064246524 CNPJ ARRUDA MOVEIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122320595376700000064246525 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ARRUDA MOVEIS Comprovante 24122320595427700000064246526 DOCUMENTO PESSOAL ARRUDA MOVEIS Documentos 24122320595482700000064246527 PROCURAÇÃO ARRUDA MOVEIS ATUALIZADA Procuração 24122320595542100000064246528 Certidão Certidão 24123015304417900000064297086 Sistema Sistema 24123015311715400000064297087 -
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a F.O.ARRUDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-06 (AUTOR).
-
30/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823027-08.2019.8.18.0140
Desinilda Maria Lima Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giovana Goncalves Holanda Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2019 17:22
Processo nº 0801853-13.2024.8.18.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Diego Lima da Silva
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2024 10:12
Processo nº 0829959-12.2019.8.18.0140
Benildia Vieira Batista da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Paula Andrea Dantas Avelino Madeira Camp...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2019 13:17
Processo nº 0801226-15.2024.8.18.0155
Augusto Ferro de Sousa Neto
Caoa Montadora de Veiculos S.A
Advogado: Christiano Amorim Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 10:59
Processo nº 0801209-85.2023.8.18.0131
Joao Vicente de Sousa Junior
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2023 10:05