TJPI - 0802297-85.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:14
Baixa Definitiva
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16/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de ISRAEL LENO DE MOURA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802297-85.2023.8.18.0026 APELANTE: ISRAEL LENO DE MOURA Advogado(s) do reclamante: RODRIGUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO RESIDENCIAL.
VENDA CASADA.
NULIDADE CONTRATUAL.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que rejeitou o pedido de nulidade de contrato de seguro residencial vinculado a financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal.
A controvérsia gira em torno da alegada prática de venda casada, com pedidos de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a contratação do seguro residencial caracteriza prática abusiva de venda casada; (ii) definir se é devida a restituição em dobro dos valores pagos a título do seguro; (iii) determinar se houve dano moral indenizável em razão da imposição da contratação do seguro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prática de venda casada configura-se quando há imposição de contratação de produto ou serviço como condição para o fornecimento de outro, nos termos do art. 39, I, do CDC, sendo vedada pelo ordenamento jurídico.
Em contratos bancários, presume-se a hipossuficiência do consumidor, autorizando a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, especialmente quando requerida pela parte, como no caso concreto.
O STJ, no REsp 1.639.320/SP (Tema 972), fixou entendimento de que é ilícita a vinculação obrigatória de seguro à concessão de crédito, configurando venda casada.
A ausência de prova clara de que a contratação do seguro decorreu de manifestação livre e informada da consumidora atrai a conclusão de que houve prática abusiva, de modo que é devida a declaração de nulidade do contrato de seguro.
Configurada a cobrança indevida e inexistente justa causa, impõe-se a restituição em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.
A imposição de contratação de seguro sem opção alternativa constitui falha na prestação do serviço bancário e lesão a direito da personalidade da consumidora, caracterizando dano moral in re ipsa, passível de indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A imposição da contratação de seguro residencial como condição para a concessão de financiamento configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC.
A restituição em dobro do valor pago indevidamente é devida quando presentes os requisitos objetivos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor.
A prática de venda casada, por si só, gera dano moral indenizável, prescindindo de prova específica do abalo sofrido pela vítima.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 39, I; 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único; 405; 406; CPC, arts. 98, §3º; 1.009 e seguintes.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.320/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 22.08.2018 (Tema Repetitivo 972); TJ-RS, Apelação Cível nº 5012095-93.2021.8.21.0029, Rel.
Des.
GuintherSpode, j. 20.04.2023.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ISRAEL LENO DE MOURA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, nos autos da ação de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais, movida em face da CAIXA SEGURADORA S/A.
Na inicial, a autora/apelante alegou que, por ocasião da celebração de contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal, foi compelida a aderir, de forma vinculada, ao seguro residencial ofertado pela Caixa Seguradora, caracterizando-se a prática de venda casada.
Sustentou a inexistência de relação jurídica válida quanto ao seguro contratado e pleiteou a repetição dos valores pagos a esse título, bem como indenização por danos morais.
A sentença, por sua vez, julgou improcedente o pedido, ao fundamento de ausência de comprovação de que a contratação do seguro fora condição imposta para liberação do financiamento, reconhecendo-se a autonomia dos contratos firmados e a anuência expressa da parte autora à contratação securitária.
Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida.
Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação alegando, em síntese: (i) a hipossuficiência frente à instituição financeira e à seguradora; (ii) a existência de venda casada e ausência de demonstração de contratação válida do seguro residencial; (iii) o cabimento de indenização por danos morais; (iv) a devolução dos valores pagos, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), requerendo a reforma da sentença para que seus pedidos sejam providos.
Em contrarrazões a CAIXA SEGURADORA S/A requereu a manutenção da sentença, com o improvimento do apelo.
Sem manifestação do Ministério Público.
VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da apelação, nos termos dos arts. 1.009 e seguintes do CPC, estando a parte apelante sob o amparo da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
No mérito, cinge-se a controvérsia a apurar se a contratação do seguro residencial, no contexto do financiamento habitacional firmado entre a autora e a Caixa Econômica Federal, caracterizou-se como venda casada e, se confirmada tal prática, ensejaria a repetição dos valores pagos, bem como a indenização por danos morais.
A sentença recorrida afastou a alegação de venda casada ao considerar que a contratação do seguro se deu por meio de instrumento autônomo, desvinculado formalmente do contrato de financiamento, o que, por si só, afastaria a coação ou imposição do serviço acessório.
Todavia, nos termos do art. 39, inciso I, do CDC, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Trata-se da prática conhecida como venda casada, que consiste na imposição de contratação de produto ou serviço adicional como condição para o fornecimento de outro.
Em matéria consumerista, há presunção relativa de hipossuficiência da parte consumidora, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo cabível a inversão do ônus da prova, o que, inclusive, foi requerido pela autora/apelante.
No REsp 1.639.320/SP (Tema Repetitivo 972), o STJ estabeleceu que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguros com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, configurando venda casada.
No caso em apreço, os documentos juntados aos autos, conquanto atestem a contratação do seguro residencial, não evidenciam de forma clara e individualizada a manifestação livre e informada da autora quanto à contratação, tampouco a ausência de exigência desse seguro como condição ao financiamento, sendo ônus da instituição financeira ou seguradora demonstrar a inexistência de coação ou vinculação.
Dessa forma, entendo que se encontra configurada a prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC, sendo devida a declaração de nulidade do contrato de seguro residencial e a consequente restituição dos valores indevidamente pagos.
DO PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIEDAMENTE COBRADO: No que alude à repetição do indébito, tenho que demonstrada a ilegitimidade da cobrança, decote oriunda da venda casada, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado.
Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O dispositivo legal é expresso: para a configuração do direito à repetição do indébito em dobro por parte do consumidor, é necessário o preenchimento de apenas dois requisitos de natureza objetiva: (i) cobrança indevida e; (ii) pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado.
Isto é, para ter direito a repetir o dobro, apenas é preciso que a cobrança seja indevida e que tenha havido pagamento pelo consumidor.
A única interpretação possível do texto do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor conduz ao sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Nesse ponto, também merece provimento o apelo.
DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Por fim, urge reconhecer, como alega a apelante, que a venda casada em questão lhe ensejou efetiva lesão aos seus direitos morais, diante da falha de prestação do serviço por parte da instituição Bancária, que sequer lhe deu opção de contratar o tal seguro com outras empresas.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO RIOGRANDE.
CONTRATO ANULADO.
DEFERIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E O DANO MORAL.TENDO SIDO IMPOSTA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO COMO CONDIÇÃO PARA CONCEDER O CRÉDITO, RESTA CONFIGURADA A VENDA CASADA, PRÁTICA VEDADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, CONFORME DISPÕE O ART. 39, I, DO CDC.
IMPOSITIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TAIS AVENÇAS COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS DA DEMANDANTE.DANO MORAL EVIDENCIADO, TENDO EM VISTA QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RÉU CONFIGURA ABUSO DE DIREITO INDENIZÁVEL.
QUANTUM.
INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM O PARÂMETRO QUE ESTA CÂMARA ADOTA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.APELAÇÃO PROVIDA.(TJ-RS - AC: 50120959320218210029 SANTO ÂNGELO, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 20/04/2023, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 28/04/2023) Em verdade, ad argumentandum tantum, os danos morais decorrem do fato em si, ou seja, pela injustificada cobrança que comprometeu valores pertencentes ao recorrente.
O dano moral na espécie caracteriza-se in re ipsa, pois inerente à própria ofensa, ao comportamento do agente causador da lesão, prescindindo de demonstração pela vítima para que seja passível de indenização.
A questão atinente ao valor do dano moral possui caráter subjetivo, o que, embora não desejado, pode ser minimizado, levando-se em conta alguns parâmetros que devem ser observados quando de sua fixação.
Se por um lado é imprescindível que a quantia arbitrada não constitua causa de enriquecimento, por outro, destina-se a compensar a dor moral sofrida, além de indicar um juízo de reprovação ao ilícito, motivo pelo qual deve mensurar a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido.
Nesse jaez, de acordo com os parâmetros acima relacionados a fixação da verba indenizatória em R$3.000,00 (três mil reais) se descortina adequada, merecendo, nesse ponto, também, provimento ao apelo.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores cobrados e efetivamente pagos a título de seguro.
Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, inverto ônus da sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais.
Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ). É como voto. -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:41
Conhecido o recurso de ISRAEL LENO DE MOURA - CPF: *52.***.*29-41 (APELANTE) e provido
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16/05/2025 11:25
Juntada de petição
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com exceção dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042, que foram presididos pelo Exmo.
Sr.
Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presente também os Exmos.
Srs.
Dr.
FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (Juiz vinculado/designado conforme Portaria - Presidência nº 529/2025) e Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO que participaram do julgamento dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800359-90.2018.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0005909-55.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801712-62.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FLORINDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802222-30.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801065-62.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807721-91.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: JORDANO SAMPAIO GUIMARAES JOSE SILVA FILHO (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803722-29.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801008-88.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802199-56.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800214-27.2019.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAURICELE MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 11Processo nº 0802422-54.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804560-07.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA ROBERTO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801217-36.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ADAO JOSE DE LIMA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800122-88.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800569-12.2019.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EDIMAR RODRIGUES NUNES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800759-46.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 17Processo nº 0800210-92.2023.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FLORINDO DIAS DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800366-20.2020.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANTANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0811241-25.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LAZARO PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801893-30.2021.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS ARAUJO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800857-84.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802506-98.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE DA COSTA ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0802189-55.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS BARCELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801599-35.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA PAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0812113-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARISMAR QUIRINO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do requerido e pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo do requerente, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante.
Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). c) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação.
Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado.
Ademais, condenar o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais.
Haja vista ter sido o recurso parcialmente provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ), na forma do voto do Relator..Ordem: 26Processo nº 0802653-34.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NILSON ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ARTHUR GABRIEL CALACO ALMEIDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800950-24.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802010-38.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800447-72.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800547-89.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ROSILENE FERREIRA DE ASSIS BARROS (APELADO) Terceiros: DANYELE BARROS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0805015-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA CRISTINA MAIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0761350-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ISAAC ALENCAR DAMASCENO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0764299-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVA MANGUEIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0818806-50.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: IRENICE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0804115-53.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0764811-47.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA NATALIA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800391-70.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ABEL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0764755-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SILVANA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0763982-32.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0764438-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDSON GAMA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0825533-20.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801951-86.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEDA DE SOUSA SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801508-90.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARAUJO & NASCIMENTO LTDA ME - ME (APELANTE) Polo passivo: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0803398-76.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: HOZAI JOAQUINA DE MOURA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0759034-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: THAYNAR CAVALCANTE BATISTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0805532-79.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES DA PENHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800315-94.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOEMIA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800931-21.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0850470-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0760833-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0757561-94.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDIRENE CARVALHO SILVA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800509-38.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800416-04.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801618-13.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALTER ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804422-40.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0841451-93.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA TORRES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0801578-75.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EREMITA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0816232-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA VENANCIO PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra.
Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..Ordem: 62Processo nº 0800962-56.2022.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800480-12.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO OLIMPIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801593-56.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELIZABETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800931-88.2022.8.18.0044Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA NELI COSME (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754913-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DANIELA MOURA PARENTE FERRER DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DANILO ARAUJO NUNES MARTINS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800750-57.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0759825-16.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0753493-38.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752077-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800119-37.2018.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOTA PINTO SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801007-07.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOTERO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0836958-39.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SALUSTIANO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0802196-04.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0760570-30.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: EVA NATALY CAMPELO VIANA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802283-20.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo da instituição financeira e provimento da parte autora, para condenar a requerida a pagar-lhe, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização da condenação imposta, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio, na forma do voto do Relator..Ordem: 77Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: HENRIQUE BASILIO DE SENA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801721-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800453-13.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800468-86.2018.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCIA HELENA SILVA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: GILSON ALVES DE ANDRADE (APELADO) e outros Terceiros: MARIA REIZIANE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800308-90.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUDITE ISABEL XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0761901-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800933-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0810141-35.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803681-48.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800571-42.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800902-88.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801000-43.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ORNELINA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0761554-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO TEIXEIRA DE AMORIM FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803956-91.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BRIGIDA CARDOSO DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0803810-03.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINES RODRIGUES LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 92Processo nº 0800429-48.2023.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800748-47.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DALVINA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0806396-15.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES PASSOS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0801319-12.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 96Processo nº 0800495-36.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800507-92.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0804109-69.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800861-73.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800312-68.2022.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BELMIRA MARIA DOS REIS SILVA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0825640-30.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCINETE BANDEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0800869-14.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0763970-18.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo -
29/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/04/2025 19:51
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:38
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802297-85.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISRAEL LENO DE MOURA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - PI17452-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2025 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2024 10:29
Conclusos para o Relator
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:02
Conclusos para o Relator
-
29/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ISRAEL LENO DE MOURA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
21/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:11
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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