TJPI - 0838948-65.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:43
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838948-65.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA IVANI SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva ajuizada por MARIA IVANI SOARES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 75705904). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 75705904, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer em apresentar assinatura do causídico da parte autora, a sua juntada aos autos se procedeu via certificado digital sob a titularidade dele, suprindo-se, pois, a assinatura ausente.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:44
Homologada a Transação
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24/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838948-65.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA IVANI SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Para que seja viabilizada a homologação do acordo extrajudicial, faz-se necessária a juntada deste devidamente assinada pelos postulantes, tendo em vista que o instrumento de id 57992750 carece em apresentar a assinatura da autora.
Portanto, intimem-se as partes para procederem à juntada do acordo celebrado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 06:56
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 07:21
Decorrido prazo de MARIA IVANI SOARES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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02/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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