TJPI - 0803192-26.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803192-26.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: DEUSEDI DE MIRANDA BARROS REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por DEUSEDI DE MIRANDA BARROS Id nº 59488152.
O recorrente foi intimado para comprovar a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, tendo permanecido inerte.
Assim sendo, indefiro a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º c/c art. 101 do Código de Processo Civil.
O recurso é tempestivo, mas se encontra deserto, pois as custas não foram pagas, conforme dispõe o art. 42, §1º, da Lei nº. 9.099/95, e o benefício da justiça gratuita não foi concedido.
Isto posto, nego seguimento ao recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
Após, façam os autos conclusos para homologação de juiz leigo.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:47
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803192-26.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: DEUSEDI DE MIRANDA BARROSREU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO _Trata-se de Recurso Inominado apresentado por DEUSEDI DE MIRANDA BARROS, no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei, mormente tratando-se de pessoa jurídica, cuja comprovação se faz necessária.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Outras Decisões
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09/05/2025 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSEDI DE MIRANDA BARROS - CPF: *97.***.*64-15 (AUTOR).
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09/05/2025 10:41
Não recebido o recurso de DEUSEDI DE MIRANDA BARROS - CPF: *97.***.*64-15 (AUTOR).
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29/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de DEUSEDI DE MIRANDA BARROS em 17/04/2025 06:00.
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14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803192-26.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: DEUSEDI DE MIRANDA BARROSREU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO _Trata-se de Recurso Inominado apresentado por DEUSEDI DE MIRANDA BARROS, no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei, mormente tratando-se de pessoa jurídica, cuja comprovação se faz necessária.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:23
Decorrido prazo de DEUSEDI DE MIRANDA BARROS em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:20
Decorrido prazo de DEUSEDI DE MIRANDA BARROS em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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12/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 23:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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17/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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