TJPI - 0000661-57.2015.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de DURVALINA PESSOA DA SILVA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MODESTO DE FREITAS COSTA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:30
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000661-57.2015.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: DURVALDINA PESSOA DA SILVA e outros (2) REU: DURVALINA PESSOA DA SILVA COSTA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Foi determinada a intimação do causídico dos autores para suprir a falta por não promover o regular andamento do feito por mais de 30 dias.
Contudo, o art. 485, §6º, do CPC dispõe que: " Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu." Desse modo, ausente requerimento de extinção do processo por abandono da causa pelos requeridos, CHAMO O FEITO À ORDEM e declaro a nulidade da decisão de id. 73682611.
Os autores, na qualidade de herdeiros da falecida MARIA RIBEIRO DE ABREU, declararam que a de cujus doou seu único imóvel, localizado na Localidade Buraco D’Água, zona rural do município de Agricolândia/PI, com área de 20 hectares, à herdeira DURVALINA PESSOA DA SILVA COSTA e a seu esposo, MODESTO DE FREITAS COSTA.
Acrescentam ainda que a falecida tinha 87 anos de idade quando da doação.
Desse modo, a lide tem como ponto controvertido a anulação da doação do imóvel supramencionado.
Portanto, determino a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000661-57.2015.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: DURVALDINA PESSOA DA SILVA e outros (2) REU: DURVALINA PESSOA DA SILVA COSTA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que os autores deixaram de promover o regular andamento do feito, permanecendo inertes por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Desse modo, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do causídico dos autores, via publicação no Diário de Justiça, para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:32
Determinada diligência
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30/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE AGRICOLANDIA - PI em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DURVALDINA PESSOA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DURVALINA PESSOA DA SILVA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE RAMY DE ABREU em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MODESTO DE FREITAS COSTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de GENESIO PESSOA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE AGRICOLÂNDIA PI em 06/03/2024 23:59.
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15/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE AGRICOLÂNDIA PI em 11/10/2023 23:59.
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28/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:41
Expedição de Informações.
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13/06/2023 09:18
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:30
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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26/04/2023 23:07
Expedição de Informações.
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27/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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13/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:00
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
19/09/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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16/09/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:41
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:41
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:41
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 22:34
Juntada de carta
-
09/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 11:02
Juntada de comprovante
-
11/06/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:49
Juntada de Petição de documentos
-
22/02/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:54
Decorrido prazo de AGDA MARIA ROSAL em 11/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:16
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/02/2020 09:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/10/2017 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2017 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2017 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2017 13:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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21/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-21.
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20/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2017 09:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/09/2017 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/09/2017 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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29/03/2017 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2017 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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20/02/2017 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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04/10/2016 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2016 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2016 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2016 09:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/03/2016 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2015 11:38
Distribuído por sorteio
-
22/07/2015 11:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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