TJPI - 0804584-43.2018.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 5 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804584-43.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES REQUERIDO: JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR AVISO DE 2° PUBLICAÇÃO DO EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA DE FREITAS GOMES JÚNIOR, portador do CPF n° *02.***.*49-50 e RG n° 2.206.924 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GOMES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n° 568.687 SSP/PI e CPF n° *45.***.*52-04, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Teresina-PI, 29 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
02/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804584-43.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES REQUERIDO: JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR AVISO DE 2° PUBLICAÇÃO DO EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA DE FREITAS GOMES JÚNIOR, portador do CPF n° *02.***.*49-50 e RG n° 2.206.924 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GOMES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n° 568.687 SSP/PI e CPF n° *45.***.*52-04, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Teresina-PI, 29 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804584-43.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES REQUERIDO: JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR AVISO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA DE FREITAS GOMES JÚNIOR, portador do CPF n° *02.***.*49-50 e RG n° 2.206.924 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GOMES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n° 568.687 SSP/PI e CPF n° *45.***.*52-04, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
10/04/2025 10:44
Expedição de Termo de Compromisso.
-
10/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:13
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:14
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
10/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:08
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
17/09/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:52
Juntada de ata da audiência
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05/06/2018 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA GOMES em 04/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES JUNIOR em 23/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 20:48
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2018 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2018 09:18
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 09:04
Audiência entrevista designada para 12/06/2018 09:00 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
08/03/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 23:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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