TJPI - 0800315-30.2022.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800315-30.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSIMAR PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. c/c art. 524, todos do CPC, e admito o processamento do presente cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 4.719,12 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
29/01/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:14
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/01/2025 16:13
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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29/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Conhecido o recurso de ROSIMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*64-15 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 18:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 19:32
Juntada de petição
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27/09/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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26/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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22/09/2024 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/06/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/06/2024 12:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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21/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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