TJPI - 0843907-79.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:03
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843907-79.2023.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SONIA MACHADO MARWELL, ALEXANDRE MAGNO MACHADO MARWELL, MARILIA MACHADO MARWELL, ALINE MACHADO MARWELL, THAIS SUSANA MACHADO MARWELL REBELOREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize os débitos apontados pela Fazenda Pública Municipal e junte aos autos as certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida na esfera municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU).
Advirto que a comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio é imprescindível ao julgamento da partilha, em respeito ao art. 192 do Código Tributário Nacional, ainda que o feito tramite sob a forma de arrolamento sumário (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022), motivo pelo qual não pode ser dispensada tal exigência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
10/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:38
Expedição de Edital.
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15/10/2024 03:19
Decorrido prazo de SONIA MACHADO MARWELL em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de SONIA MACHADO MARWELL em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 09:18
Expedição de Termo de Compromisso.
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25/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:11
Outras Decisões
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24/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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