TJPI - 0801700-48.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801700-48.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801700-48.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a qual foi designada para 04/06/2025, às 12h, neste Juizado, localizado na Av.
Nossa Sra. de Fátima, s/n - Nossa Sra. de Fátima,CAMPUS da Universidade Estadual - Prédio B, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
LINK DA AUDIÊNCIA> Plataforma Microsoft Teams: https://link.tjpi.jus.br/219739.
PARNAÍBA, 10 de abril de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de documentos
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08/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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08/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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