TJPI - 0803725-56.2020.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803725-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803725-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 16 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:48
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803725-56.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, partes já qualificadas nos autos.
Sobreveio sentença de mérito (id. 28304467), posteriormente reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (id. 56056148).
O réu informou o cumprimento voluntário das obrigações (id. 59648621).
Comprovante de depósito judicial (id. 59648623).
O autor concordou com os valores depositados para fins de quitação da obrigação, bem como solicitou a expedição de alvará (id. 68341080). É o que basta relatar.
Decido.
De início, determino a evolução da classe para cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento integral do débito.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, determino a extinção deste cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o advogado possui poderes especiais para receber e dar quitação (procuração de id. 8308686), autorizo a transferência eletrônica da quantia depositada em juízo (id. 59648623), por meio da expedição de alvará judicial, nos seguintes termos: a) um alvará judicial no valor de R$72.777,53 (setenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), e eventuais acréscimos, para conta de titularidade de HENRY WALL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 19.***.***/0003-00, Banco do Brasil, Agência 4710-4, Conta Corrente nº 32.765-4.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Intimações expedidas diretamente pelo sistema, devido à existência de procuradoria cadastrada.
Após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:12
Juntada de Petição de decisão
-
05/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:00
Expedição de .
-
15/07/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 21:27
Expedição de .
-
08/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA em 30/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 22:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 12:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/11/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:14
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
12/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:36
Outras Decisões
-
17/05/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:42
Processo Reativado
-
25/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 14:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/11/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 11:49
Outras Decisões
-
25/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA - CPF: *38.***.*00-00 (AUTOR).
-
09/06/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:09
Outras Decisões
-
11/02/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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