TJPI - 0814342-02.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MANOEL EVANGELISTA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814342-02.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL EVANGELISTA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO No presente feito não há elementos que demonstrem os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora, tendo em vista a falta de documentos probatórios mínimos nos autos.
Com arrimo no art.99, § 2º do CPC, intime o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência, seja por meio de declaração de imposto de renda, contracheque, faturas de energia elétrica, extratos de movimentações bancárias, bem como, qualquer outro documento apto para este fim.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:00
Outras Decisões
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03/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:10
Juntada de informação
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19/03/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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