TJPI - 0800664-10.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:35
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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14/07/2025 14:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/07/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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17/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:30
Outras Decisões
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17/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800664-10.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DOUGLAS FONSECA ARAUJO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, observo que consta manifestação da parte autora, em ID 77027829, na qual requer adiamento de audiência por motivo de viagem internacional, conforme bilhete eletrônico anexado nos autos em ID 77027830.
Contudo, verifico que a justificativa apresentada — compromisso pessoal da parte autora — não se revela suficiente, por si só, para justificar o adiamento da audiência, sobretudo considerando que a audiência será realizada de forma virtual, o que permite o acesso remoto por meio de link eletrônico, a partir de qualquer localidade com conexão à internet, inclusive durante viagem.
Ressalte-se que a regular tramitação do feito e a celeridade processual devem ser preservadas, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e do art. 6º do CPC.
Além disso, ressalte-se que, após a intimação informando a data de audiência, a parte autora extrapolou prazo razoável para manifestar-se, inclusive sendo este de antecedência de menos de 15 (dias) da data prevista da audiência.
Considerando a proximidade da audiência agendada, INDEFIRO o pedido de adiamento, mantendo o referido ato, a fim de salvaguardar a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, garantindo a justiça com razoável duração do processo.
Faço remessa à secretaria para demais expedientes.
Cumpra-se TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
13/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:10
Outras Decisões
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 06:03
Decorrido prazo de DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800664-10.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DOUGLAS FONSECA ARAUJO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Avenida Centenário, S/N, Aeroporto Senador Petrônio Portela, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64003-700 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 18/06/2025 11:00h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/05/2025 02:12
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800664-10.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DOUGLAS FONSECA ARAUJO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, sob o fundamento de que seu nome se encontra negativado junto ao SERASA por dívida no valor de R$ 9.497,90, a qual alega ser indevida.
O autor requer, em caráter liminar, a imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em contestação, o réu comprovou que a negativação mencionada já foi baixada junto ao SERASA desde a data de 06/02/2025, conforme documento acostado aos autos (ID n. 75460598).
No caso concreto, conforme documentos apresentados pela parte ré, verifica-se que a baixa da negativação foi efetivada anteriormente (06/02/25) ao ajuizamento da presente demanda (8/04/25).
Assim, resta demonstrada a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de tutela de urgência, uma vez que inexiste nos registros do SERASA a restrição creditícia impugnada pelo autor.
Ademais, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contudo, ausente o ato lesivo no momento do ajuizamento da demanda, não há que se falar em perigo de dano ou lesão irreparável.
Diante do exposto, considerando a inexistência de restrição creditícia em nome do autor, INDEFIRO o pedido liminar de retirada de negativação junto ao SERASA, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
14/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 12:41
Liminar Prejudicada
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800664-10.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DOUGLAS FONSECA ARAUJO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifico que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome.
Ademais, verifico que na inicial o autor aponta como seu endereço o seguinte: Avenida Jockey Club, nº 299, Sala 811, Edifício Eurobusiness, na cidade de Teresina/PI, CEP: 64.049-250.
Por outro lado, no boleto para pagamento (ID 73756289), o endereço do autor é o seguinte: “AVENIDA CELSO GARCIA, 5966 EMPRESA DNR TATUAPE 03063-000 SAO PAULO SP”.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial anexando aos autos comprovante de residência de titularidade da parte autora datado e referente aos últimos 90 dias, comprovando a residência nesta comarca, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração comprobatória de vínculo. À oportunidade, advirta-se que em caso de inércia incorrerá nas cominações legais aplicáveis a espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá -
10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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08/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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