TJPI - 0800504-63.2019.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800504-63.2019.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA IRAELDES FARIASREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 62339622). 2 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, sem inversão de polos e, adotada essa providência: 3 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia remanescente de R$ 4.474,27 (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 5 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), datado e assinado em meio digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
09/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:13
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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23/03/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2021 08:20
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 08:00 JECC Picos Sede Cível.
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25/02/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
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22/12/2020 08:37
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 08:00 JECC Picos Sede Cível.
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03/11/2020 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/06/2020 23:59:59.
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08/07/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA IRAELDES FARIAS em 08/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 23:50
Juntada de Certidão
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24/06/2020 23:49
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 11:38
Conclusos para despacho
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04/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
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30/04/2020 16:36
Juntada de Certidão
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07/04/2020 12:03
Juntada de Certidão
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01/04/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 11:44
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 10:41
Juntada de Certidão
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04/03/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:25
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 13:30 JECC Picos Sede Cível.
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14/02/2020 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 09:37
Conclusos para despacho
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08/01/2020 09:37
Juntada de Certidão
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18/12/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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