TJPI - 0000066-30.2007.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000066-30.2007.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EDIVALDO BORGES ÇONÇALVES, JOSE CARLOS OLIVEIRA HENRIQUE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de José Carlos Oliveira Henrique e Edvaldo Borges Gonçalves, ambos já devidamente qualificados nos autos.
A denúncia foi recebida no dia 09/09/2008, fl. 57 do ID nº 23537770 Os réus foram devidamente citados e apresentaram resposta à acusação.
Findada a instrução, o Ministério Público e o réu Edvaldo Borges Gonçalves apresentaram alegações finais, respetivamente: fls. 59/165 e 171/177, ambas do ID nº 23537770.
Em despacho proferido no dia 22/10/2020, fl. 248 do ID nº 23537770, determinou-se a intimação do acusado José Carlos Oliveira Henrique, através de carta precatória, para constituir novo defensor, a fim de apresentar os memoriais finais.
No dia 09/06/2025, o réu José Carlos Oliveira Henrique apresentou as alegações finais escritas, ID nº 77183379.
Vieram-me os autos conclusos.
Era o que tinha para relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito não deve mais subsistir, uma vez que já foi atingido pela prescrição, como se demonstrará a seguir.
Réu: José Carlos Oliveira Henrique.
Os supostos fatos praticados pelo supracitado acusado se adequam aos tipos penais descritos nos artigos 302, caput, e 304, parágrafo único, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, possuindo, respectivamente, pena máxima em abstrato de 4 (quatro) anos e 1 (um) ano de detenção.
Destarte, os prazos prescricionais das respectivas infrações penais, isoladamente, conforme descreve o art. 119 do Código Penal, correspondem em 8 (oito) e em 4 (quatro) anos, como estabelece o art. 109, IV e V, do já mencionado Diploma Legal.
Réu: Edvaldo Borges Gonçalves.
O réu Edvaldo Borges Gonçalves foi denunciado pela suposta prática das infrações penais especificadas nos artigos 302, caput, c/c art. 302, parágrafo único (vigente à época dos fatos), IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, e 304, parágrafo único, do CTB.
Em sendo assim, verifico que, considerando a causa de aumento da pena prevista no então vigente art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, o prazo prescricional da primeira infração penal corresponde a 12 (doze) anos, conforme ensina o art. 109, III, do Código Penal; ao tempo que o crime descrito no art. 304, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro prescreve em 4 (quatro) anos.
Isso posto, considerando o transcurso de tempo superior a 16 (dezesseis) anos desde a última causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia, ocorrido no dia 09/09/2008, DECLARO, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade dos réus José Carlos Oliveira Henrique e Edvaldo Borges Gonçalves, o que faço nos termos do art. 107, IV, 109, III, IV e V, e 118, todos do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao advogado Hermerson David Oliveira Henrique Amorim.
Deixo de determinar a intimação dos réus, com fundamento no Enunciado 105 do CNJ, vez que se trata de sentença que declarou extintas suas punibilidades.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após os prazos recursais e demais formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, 7 de julho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
08/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 16:06
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:10
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 15:43
Expedição de Informações.
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04/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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19/10/2022 07:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:46
Expedição de Alvará.
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23/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 08:41
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:14
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/01/2022 15:13
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 11/2021.
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09/11/2021 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000066-30.2007.8.18.0075 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: JOSE CARLOS OLIVEIRA HENRIQUE, EDIVALDO BORGES ÇONÇALVES Advogado(s): FRANCISCO HENRIQUE JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5785), DEFENSORIA PÚBLICA/SIMPLÍCIO MENDES-PI(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SIMPLÍCIO MENDES, 8 de novembro de 2021 BRUNO SOUSA ARAÚJO Oficial de Gabinete - 3570 PORTARIA CORREDORIA CEAS -
08/11/2021 16:13
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/11/2021 16:07
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 08:39
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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04/03/2021 08:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/03/2021 10:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/03/2021 10:20
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/03/2021 10:20
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/03/2021 10:20
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000066-30.2007.8.18.0075.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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23/10/2020 16:41
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/10/2020 08:59
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 07:53
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/09/2020 18:51
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000066-30.2007.8.18.0075.5001
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20/07/2020 11:52
Mov. [39] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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18/06/2020 06:00
Mov. [38] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 06/2020.
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17/06/2020 19:30
Mov. [37] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/06/2020 19:18
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 12:26
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/11/2018 20:07
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 08:04
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/12/2016 07:57
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebimento pelo Arquivo
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07/10/2016 11:41
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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07/10/2016 11:14
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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07/10/2016 10:54
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/08/2016 06:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 08/2016.
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17/08/2016 16:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/08/2016 13:21
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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25/02/2016 14:50
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/12/2015 13:37
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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19/08/2015 19:08
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente
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03/02/2015 13:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/02/2014 18:43
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
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28/02/2013 10:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
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28/06/2012 09:22
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/06/2012 12:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Audiência
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05/08/2011 08:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente
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28/07/2011 12:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/09/2010 09:09
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - cls. p: despacho
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23/07/2010 11:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - CONCLUSO P: DESPACHO
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06/07/2010 12:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - INTIMAR ADVOGADO
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27/05/2010 09:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - aguard. of: ar
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19/05/2010 11:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intimar Advogado
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13/04/2010 08:36
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intimar Advogado
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07/04/2010 14:36
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - INTIMAR ADVOGADO
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16/03/2010 13:00
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - SALA DO MP
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16/12/2009 10:47
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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14/12/2009 11:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - mesa do juiz
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10/12/2009 13:17
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/12/2009 13:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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20/11/2009 09:40
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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17/11/2009 09:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/01/2009 13:44
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
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24/09/2007 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2007
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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