TJPI - 0800913-71.2019.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:45
Juntada de Petição de documentos
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18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:07
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800913-71.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CAROLINDA DA SILVA FERREIRAREU: BANCO CETELEM DESPACHO
Vistos.
O exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará em nome do advogado quanto ao valor incontroverso.
Verifica-se, no entanto, que embora a procuração tenha poderes especiais, está demasiadamente desatualizada.
Diante do exposto, intime-se o patrono da autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para levantar alvará, receber e dar quitação, acompanhada, ainda, se for o caso, dos documentos da pessoa que assinar a rogo e das testemunhas.
Fica advertido o causídico que, em caso de não cumprimento do determinado acima, o alvará dos valores correspondentes ao autor serão liberados em nome da própria parte.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos.
Caso ainda não recolhidas, calculem-se as custas judiciais devidas pela parte devedora, juntando-se aos autos o respectivo boleto, intimando-a via sistema para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Em tempo, proceda a Secretaria à avaliação se os autos são ou não de atenção prioritária (conforme o novo Painel de Correição da CGJ) e, em caso positivo, lance-se no feito a etiqueta “Multimetas”, de forma a se observar a preferência para análise e movimentação.
Cumpra-se.
PARNAGUÁ-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 20:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:03
Reconsidero o despacho que indicou o recurso como representativo de controvérsia
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27/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:21
Juntada de Petição de decisão
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02/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:29
Conclusos para despacho
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07/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:13
Conclusos para decisão
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15/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 28/05/2021 23:59.
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17/05/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
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19/12/2020 00:25
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 18/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:58
Conclusos para despacho
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08/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
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08/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
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25/11/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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