TJPI - 0801050-45.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801050-45.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA INTERESSADO: AGIBANK DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
25/08/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AGIBANK em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AGIBANK em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801050-45.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA INTERESSADO: AGIBANK DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:47
Execução Iniciada
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20/01/2025 08:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 08:46
Processo Reativado
-
20/01/2025 08:46
Processo Desarquivado
-
11/01/2025 14:27
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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09/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
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09/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de AGIBANK em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:13
Decorrido prazo de AGIBANK em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AGIBANK em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 09:50 JECC Pedro II Sede.
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22/01/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 08:55
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 09:50 JECC Pedro II Sede.
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24/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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