TJPI - 0800716-91.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de documentos
-
23/07/2025 06:10
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800716-91.2023.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REU: GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA, GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Autora/Embargante, no qual aponta a existência de omissão na sentença de Id. 72317743, considerando que esta deixou de reconhecer que os serviços foram prestados pelos próprios autores da presente demanda, Dr.
Marcelo Augusto Cavalcante de Souza e Dra.
Ariana Leite e Silva, ambos advogados e legitimados, na condição de contratantes diretos, para pleitearem os honorários decorrentes da defesa realizada na reclamação trabalhista nº 0003432-22.2016.5.22.0004. É o breve relatório, apesar de dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO De início, aponto que os Embargos devem ser conhecido, posto que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
Assim, passo à análise do mérito.
Ressalte-se que os Embargos de Declaração servem para integrar a sentença omissa, obscura, ambígua ou que contenha erro material, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/15 c/c o art. 48, da Lei nº 9.099/95.
In casu, o Embargante aponta que a sentença de Id. 72317743 é omissa, tendo em vista que deixou de reconhecer que os serviços foram prestados pelos próprios autores da presente demanda, Dr.
Marcelo Augusto Cavalcante de Souza e Dra.
Ariana Leite e Silva, ambos advogados e legitimados, na condição de contratantes diretos, para pleitearem os honorários decorrentes da defesa realizada na reclamação trabalhista nº 0003432-22.2016.5.22.0004.
Do exame dos autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Isso porque do exame criterioso dos autos, verifica-se que vergastada abordou todos os pontos contidos na inicial, os quais limitam a prestação jurisdicional.
Assim sendo, observo que os aclaratórios foram opostos com fim de discutir a justiça da decisão, o que é incabível pela via eleita, haja vista que os Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas quando presente erro, omissão, obscuridade ou contradição.
Desse modo, rejeito os embargos, mantendo em todos os seus termos a sentença de Id. 72317743.
III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que estão presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo integralmente a sentença (Id. 72317743) em todos os seus termos.
Publicação e Registro dispensados, pois se trata de autos digitais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 20 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
21/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:54
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/05/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800716-91.2023.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REU: GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA, GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ARIANA LEITE E SILVA Quadra 4, 19, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-809 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença de ID 72317743 proferida nos autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
09/04/2025 13:29
Desentranhado o documento
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09/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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06/08/2024 09:51
Juntada de Petição de documentos
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05/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2024 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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18/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 08:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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15/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2023 08:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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05/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2023 08:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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19/04/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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