TJPI - 0800954-20.2021.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:26
Baixa Definitiva
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16/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0800954-20.2021.8.18.0060 PARTE AUTORA: OPM/GPM: 3ª/12º BPM e outros PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado contra Alexandre Ferreira Rodrigues, pela suposta prática do crime descrito no art. 109, do CP.
O fato ocorreu no dia 14.02.2021.
Em manifestação de id 26230912, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal.
Certidão informando possível prescrição do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O instituto da prescrição encontra fundamentação nos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da segurança jurídica, visando resguardar o indivíduo de uma sanção tardia e desproporcional, ao mesmo tempo em que contribui para a celeridade e eficiência do sistema de justiça criminal.
Segundo as disposições do código penal, antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo máximo da pena abstratamente cominada, consoante o disposto no caput do art. 109 do CP, valendo também ressaltar que, de acordo com o art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
No presente caso, observa-se que a conduta supostamente praticada pelo requerido se encontra corretamente rotulada no art. 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Para o crime em comento, com pena máxima de 01 ano, a pretensão punitiva estatal prescreve em 04 anos, conforme art. 109, V, do Código Penal. É importante ressaltar que não houve marcos interruptivos ou suspensivos da prescrição.
Assim, diante da análise elementos presentes nos autos, é incontestável a verificação da prescrição da pretensão punitiva referente ao delito em comento, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107, IV, do CP, extinguir a punibilidade de Alexandre Ferreira Rodrigues.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061612032812600000016608736 ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES TCO - 011-2021 Petição 21061612032827000000016608738 Sistema Sistema 21061613164442100000016612038 Petição Petição 21061718570835500000016656475 Certidão Certidão 21102513533060500000020090678 Despacho Despacho 21112510540939300000020183279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032810303982900000024187513 Intimação Intimação 22033110555635400000024342598 Intimação Intimação 22033110555649700000024342599 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22040110332952600000024387019 Manifestação Manifestação 22041213574425800000024712935 Certidão Certidão 22050313313407300000025324198 certidao(40) Certidão 22050313313417800000025324203 Certidão Certidão 22050313352067800000025324218 Ata da Audiência Ata da Audiência 22061410240290200000026827019 Certidão Certidão 23013015240871500000034207891 Despacho Despacho 24022923511825100000049710504 Sistema Sistema 24030810124402600000050747589 Manifestação Manifestação 24040115132200000000051802306 Certidão Certidão 24042921314564900000053163607 Certidão Certidão 24042921320801300000053163608 Sistema Sistema 24042921321982000000053163609 Despacho Despacho 24060713481743900000054863740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070212242037600000056054007 Intimação Intimação 24101409332883900000060940637 Intimação Intimação 24101409454750400000060941776 Intimação Intimação 24101410043093200000060944677 Ciente de Audiência Manifestação 24102915263600000000061740716 Manifestação Manifestação 24110116580424300000061906862 Ata da Audiência Ata da Audiência 24112512151243900000062928916 Sistema Sistema 24112512564791400000062933508 Sistema Sistema 24112512564791400000062933508 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24120514182400000000063511060 Manifestação Manifestação 24121214161700000000063850012 Juntada de Procuração Petição 25021809510604900000066391576 CCF18022025_0001 Procuração 25021809510638600000066391580 Certidão Certidão 25032416113710600000068071327 Certidão Certidão 25032416120391100000068071328 Sistema Sistema 25032416123261500000068071333 -
10/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:15
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:25
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
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29/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:24
Audiência Preliminar não-realizada para 14/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
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03/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 10:33
Mandado devolvido designada
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01/04/2022 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:34
Audiência Preliminar designada para 14/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
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28/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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