TJPI - 0805663-91.2017.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NUNES em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0805663-91.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação, Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS NUNES INTERESSADO: EDGAR FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 11 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:28
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0805663-91.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Citação, Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES EXECUTADO: EDGAR FERREIRA DE ARAUJO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a parte executada foi instada a pagar voluntariamente a dívida (Id. 52324561).
Em razão da inércia do executado, este juízo realizou o bloqueio das suas contas (Id. 6459165).
Instado a se manifestar acerca da penhora, o executado manteve-se inerte (Id. 9617056).
Sobreveio petição do advogado/exequente requerendo a expedição do alvará (Id. 67426506). É o suficiente a relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que logo após a ordem de bloqueio das contas do executado, este finalmente cumpriu integralmente as obrigações decorrentes da sua sucumbência.
Considerando, pois, que a obrigação foi satisfeita, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, no valor de R$ R$ 3.043,53 (três mil quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), mais os ajustes legais.
Antes, o advogado exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Por fim, informo que o saldo remanescente, no valor de R$ 1.028,45 (mil e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), foi devolvido para a conta do executado, conforme extrato anexado aos autos.
Depois das formalidades de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 7 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
10/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 04:45
Execução Iniciada
-
28/11/2024 04:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:43
Juntada de comprovante
-
04/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:44
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:51
Processo Reativado
-
04/09/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:34
Desentranhado o documento
-
24/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:43
Processo Reativado
-
23/05/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 08:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 02:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:04
Transitado em Julgado em 14/07/2020
-
24/08/2020 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 08:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 00:08
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 00:03
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:37
Conclusos para julgamento
-
14/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SANZIO BASILIO MENESES em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 14:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDGAR FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *11.***.*92-04 (AUTOR).
-
07/01/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 01:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 00:04
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 04/12/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 00:03
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE ARAUJO em 07/02/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2017 22:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NUNES em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SANZIO BASILIO MENESES em 02/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 14:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/10/2017 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2017 07:21
Juntada de ata da audiência
-
18/09/2017 08:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/09/2017 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 13:19
Audiência conciliação designada para 18/09/2017 09:30 6ª Vara Cível - Teresina.
-
12/09/2017 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 13:02
Juntada de mandado
-
21/08/2017 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 08:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 13:36
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 07:00 6ª Vara Cível - Teresina.
-
14/07/2017 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 11:28
Juntada de Petição de custas
-
23/05/2017 07:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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