TJPI - 0800644-48.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800644-48.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA LUIZA ROCHA RODRIGUESREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando os dados obtidos junto ao Centro de Inteligência deste Tribunal de comunicação realizada pela Advogada Dra.
Rita Guilhermina, na qualidade de representante do Banco Bradesco, acerca de preocupações com eventual prática de litigância predatória envolvendo demandas ajuizadas neste Estado sobre empréstimos consignados e tarifas bancárias, no final do ano de 2023.
Considerando que, desde março de 2024 até a presente data, o escritório integrado pelos advogados Dra.
Rita Guilhermina e Dr.
Ernesto de Lucas Sousa Nascimento ajuizou aproximadamente 1.500 ações, sendo mais de 460 apenas neste ano, das quais 1.100 apenas contra o Banco Bradesco, o que revela aumento exponencial de demandas concentradas num curto intervalo temporal, fenômeno compatível com indícios de litigância predatória conforme destacados pela Recomendação CNJ nº 159/2024 e pelas Notas Técnicas nº 01/2022 e 12/2024 do CIJMG; Considerando que a súbita atuação intensiva do referido escritório, sem estabelecimento anterior nesta Comarca, pode apontar para a utilização estratégica e massificada da estrutura judiciária, inclusive com eventual uso de informações privilegiadas obtidas no exercício anterior da advocacia em favor da parte ora ré, Banco Bradesco, o que comprometeria os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC), da cooperação (art. 6º do CPC) e da eficiência (art. 8º do CPC); Determino: A IMEDIATA INTIMAÇÃO do Banco Bradesco S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos fatos relatados, notadamente quanto à eventual existência de vícios processuais oriundos de uso indevido de informações estratégicas e da concentração excessiva de ações promovidas pelos referidos advogados.
Oficie-se ainda o Setor Jurídico da matriz do referido Banco acerca da presente decisão.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LUIZA ROCHA RODRIGUES - CPF: *36.***.*59-45 (AUTOR)
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07/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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