TJPI - 0806538-68.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806538-68.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: RAYSA NONATA SOARES DOS SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
CAMPO MAIOR, 27 de julho de 2025.
RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:22
Decorrido prazo de INSS em 30/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:43
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806538-68.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: RAYSA NONATA SOARES DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Não sendo hipótese de improcedência liminar, recebo a petição inicial.
Sucessivamente, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Neste trilhar, buscar pauta para a designação de audiência de conciliação apenas redundaria em injustificável retardo na prestação jurisdicional, de modo que deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Desta forma, cite-se a Autarquia Previdenciária, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia processual.
Apresentada peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYSA NONATA SOARES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*50-41 (AUTOR).
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18/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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20/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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