TJPI - 0801988-97.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801988-97.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA ROSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
ALTOS, 17 de julho de 2025.
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 2ª Vara da Comarca de Altos -
17/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:21
Publicado Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801988-97.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO PEREIRA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO PEREIRA ROSA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
O(a) autor(a) informa que vem sofrendo descontos referente a contrato que não reconhece.
Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação.
Assim, cumpre-lhe demonstrar o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida.
Deixo de designar audiência de conciliação, face à mínima obtenção de acordos em ações semelhantes, conforme experiência obtida em inúmeros processos que tramitam nesta Comarca.
A qualquer tempo, a pedido das partes, poderá ser designada sessão conciliatória.
CITE-SE o para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade.
Se houver advogado cadastrado, a citação será dirigida a este, na forma eletrônica, por meio do sistema.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
08/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO PEREIRA ROSA - CPF: *63.***.*28-91 (AUTOR).
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14/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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