TJPI - 0803844-71.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ISABEL DE ARAUJO SALES em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803844-71.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] APELANTE: ISABEL DE ARAUJO SALES APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.012, CPC.
RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte Autora/Sucumbente, em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-02.2025.8.18.0088
Luis Alves de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 14:06
Processo nº 0001194-60.2012.8.18.0059
Maria Alice Palmeira Dias
Vilmar Paulo Costa
Advogado: Jose Teles Veras
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2012 13:02
Processo nº 0000518-83.2016.8.18.0088
Maria do Rosario Moreno
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2020 19:06
Processo nº 0000518-83.2016.8.18.0088
Maria do Rosario Moreno
Banco Bradesco
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2016 09:24
Processo nº 0803844-71.2023.8.18.0088
Isabel de Araujo Sales
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2023 12:28