TJPI - 0802845-27.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:11
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802845-27.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão] AUTOR: JOSE EMAR DA SILVA SANTOS, MARIA DE JESUS SOUZA COSTA REU: JOSE DE ASSIS SILVA COSTA S E N T E N Ç A Vistos etc.
As partes celebraram acordo (ID n.º 74689018) e requerendo, por conseguinte, sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada, na forma do artigo 487, inciso III, b e artigo 924, ambos do NCPC.
Custas e honorários conforme acordado.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos ao arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 28 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:54
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/04/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 13:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802845-27.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: JOSE EMAR DA SILVA SANTOS e outros REU: JOSE DE ASSIS SILVA COSTA D E C I S Ã O Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Determino a conexão com o processo n.º 0801647-52.2025.8.18.0031, devendo certificar nos presentes autos e naquele.
Ante as peculiaridades do caso, determino a suspensão do cumprimento do mandado de desocupação e imissão de posse no processo n.º 0801647-52.2025.8.18.0031.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de abril de 2025, às 9h30min, de forma híbrida.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do CPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova redesignação.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º, do CPC, voltem-me conclusos para cancelar a audiência designada.
Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, do CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab0d13cd7bd29434ab5de89cc279f53c8%40thread.tacv2/1744209236966?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d PARNAÍBA-PI, 9 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/04/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*52-74 (AUTOR).
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07/04/2025 21:15
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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