TJPI - 0800230-32.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTA REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, oportunizo à parte autora a emenda à inicial, para discriminar todas as parcelas que estão sendo demandadas, os períodos de início e fim, bem como o montante total apurado, retificando o valor da causa, se necessário, bem como indicar a classe e nível atuais e as que pretende ser reenquadrada, no prazo de 15 (quinze) dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
07/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTA REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração Requerida em face da sentença que julgou procedente o pleito autoral.
A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, aduzindo que que houve a alteração do texto constitucional especificamente com a redação contida no art. 3° da Emenda Constitucional n° 113/2021, que fixou a taxa SELIC como único índice de correção monetária e de compensação de juros para os precatórios da Fazenda Pública, qualquer que seja a origem da dívida.
A parte executada, devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração manteve-se inerte É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 83.
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
Pois bem, Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária.
Portanto, os índices na sentença foram aplicados de modo correto, não havendo em que se falar em erro.
Portanto, direta e sucintamente, apesar de a parte embargante fundamentar os presentes embargos em alegação omissão/erro, não verifico o apontamento direto de sua existência.
Pelo contrário, este juízo, em decisão fundamentada, reconheceu o direito da parte autora, bem como fixou os índices a serem observados. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a SENTENÇA em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Outras Decisões
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03/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de NEUSA SOARES DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO Considerando o manifesto desinteresse de ambas as partes na audiência de conciliação, determino o cancelamento.
Ato contínuo, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de NEUSA SOARES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
Vistos.
Parte Requerida apresenta manifestação, informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação.
A parte Autora não apresentou manifestação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação.
Assim, nos termos do art. 334, § 4º, I do CPC, ambas as partes não mostraram desinteresse na referida audiência, ficando está assim mantida.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
Vistos.
Parte Requerida apresenta manifestação, informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação.
A parte Autora não apresentou manifestação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação.
Assim, nos termos do art. 334, § 4º, I do CPC, ambas as partes não mostraram desinteresse na referida audiência, ficando está assim mantida.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
19/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800230-32.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: NEUSA SOARES DA COSTA REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de conciliação designada para 21.05.2025 10:00 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/dac763, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 9 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
09/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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