TJPI - 0801498-77.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801498-77.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELVINA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID n°75758898.
AMARANTE, 27 de junho de 2025.
MARIA CAMILA CUNHA DA SILVA Vara Única da Comarca de Amarante - 
                                            
27/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801498-77.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELVINA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante - 
                                            
08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 14:36
Outras Decisões
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12/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:02
Execução Iniciada
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12/02/2025 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 21:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de decisão terminativa
 - 
                                            
26/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
31/01/2023 16:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
26/02/2022 01:22
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
26/02/2022 01:22
Decorrido prazo de ELVINA MARIA DA CONCEICAO em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2022 23:59.
 - 
                                            
10/02/2022 03:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2021 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/11/2021 10:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2021 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/08/2021 07:06
Juntada de contrafé eletrônica
 - 
                                            
23/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/03/2021 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2021 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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