TJPI - 0802080-77.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802080-77.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora a apresentar contrarrazões no prazo legal, a respeito da Impugnação id 75162162.
AMARANTE, 14 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO Vara Única da Comarca de Amarante -
14/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802080-77.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:36
Outras Decisões
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03/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:39
Execução Iniciada
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03/03/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2025 10:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/02/2025 10:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:10
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 10:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 06/06/2022 23:59.
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18/07/2022 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
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08/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
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07/09/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2021 23:59.
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15/08/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 28/06/2021 23:59.
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09/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
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30/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:22
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
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19/04/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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