TJPI - 0803764-18.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803764-18.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCA MARIA DA COSTA em face do BANCO BRADESCO S.A.
A parte requerida informa na petição de ID 66845976, que juntou o comprovante de depósito judicial, devidamente quitado, referente ao pagamento integral da condenação, e requer a extinção do feito.
Juntou o comprovante, no valor de R$ 12.600,92, no ID 66845980.
Na petição de ID 66845980, a parte autora afirma que concorda com os valores e requer a liberação do montante total na conta do patrono. É o relatório, decido.
Diante da manifestação da parte autora, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido para transferências dos valores já depositados, para a conta do patrono da parte autora, afirmando que, conforme PROCURAÇÃO, possui poderes para tal e diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, determino a intimação do advogado da parte autora para informar nos autos os valores correspondentes da parte autora e os seus honorários, bem como juntar o comprovante dos honorários contratuais, se for o caso.
Feitas as devidas informações, e após o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 17:03
Baixa Definitiva
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23/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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23/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2023 12:06
Conclusos para o Relator
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26/09/2023 18:49
Juntada de Petição de outras peças
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16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2023 09:40
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:40
Conclusos para Conferência Inicial
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10/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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