TJPI - 0000116-06.2017.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000116-06.2017.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Liminar, Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face do Município de Buriti dos Lopes, representado pelo então Prefeito RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JÚNIOR, na qual se pleiteou, em sede de obrigação de fazer, a reintegração dos servidores nomeados entre julho e dezembro de 2016, que foram exonerados sem a devida instauração de processo legal, bem como o pagamento dos salários relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Relata o Parquet, em apertada síntese, que: i) os servidores exonerados haviam sido nomeados regularmente no último semestre de 2016, mediante aprovação em concurso público; ii) após a derrota do gestor nas eleições, as nomeações foram revogadas sob a justificativa de decisão do TCE/PI; iii) não obstante a revogação da determinação do Tribunal de Contas, os servidores não foram reintegrados na totalidade; iv) pugna, assim, pela reintegração dos exonerados e pagamento dos vencimentos suprimidos.
Em decisão proferida nos autos do recurso de apelação (ID 41650469), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para: a) absolver o requerido da acusação de improbidade administrativa; b) determinar a reintegração ou manutenção no cargo apenas dos servidores aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame; c) excluir sanções de natureza política impostas ao então gestor municipal.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (ID 41650670), restando consignado que somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas fazem jus à reintegração.
Certificou-se o trânsito em julgado da decisão em 23 de abril de 2024 (ID 56667409).
Instado a comprovar o cumprimento da decisão judicial (ID 62435960), o Município de Buriti dos Lopes informou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas legais e previstas no edital foram devidamente reconduzidos aos seus cargos já no mês de fevereiro de 2017, conforme comprovação documental anexada aos autos (incluindo o Decreto nº 07/2017).
O Ministério Público, por sua vez, em manifestação datada de 18/10/2024 (ID 65391017), reconheceu o integral cumprimento da obrigação de fazer, deixando de postular novas providências, reconhecendo a eficácia plena da sentença exequenda. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz decidir o mérito da causa quando o réu reconhecer a procedência do pedido ou houver superveniente reconhecimento da satisfação da obrigação." No caso em tela, restou comprovado de forma documental e incontrversa que o Município de Buriti dos Lopes reintegrou todos os servidores aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, nos exatos termos do acórdão proferido pelo TJPI.
A própria manifestação do Parquet estadual reconhece a total satisfação da obrigação imposta na sentença (ID 65391017).
Não subsiste, pois, controvérsia acerca do cumprimento da ordem judicial.
A pretensão resistida deixou de existir, não havendo necessidade de ulterior instrução ou prestação jurisdicional complementar.
Assim, não remanescendo obrigação a ser cumprida e tendo as partes anuído tacitamente à situação processual consolidada, impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Município de Buriti dos Lopes.
Sem custas, nos termos do art. 91 do CPC, ante a gratuidade deferida ao Ministério Público.
Considerando o desfecho da lide, deixo de fixar honorários sucumbenciais, por ausência de condenação adversarial.
P.R.I.
BURITI DOS LOPES-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
08/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:13
Determinada diligência
-
02/05/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Informações.
-
01/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:09
Juntada de Petição de decisão
-
09/10/2019 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/10/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:33
Distribuído por sorteio
-
25/06/2019 07:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2019 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2019 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2019 11:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/05/2019 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2019 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
23/04/2019 13:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2019 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/03/2019 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/03/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2019 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2019 09:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-18.
-
17/03/2019 15:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2019 20:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2019 13:30
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2019 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2019 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 10:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/01/2019 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/12/2018 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2018 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/10/2018 09:46
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2018 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2018 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2018 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2018 10:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/07/2018 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/04/2018 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 11:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2018 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2018 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/03/2018 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/03/2018 12:47
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2018 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
20/02/2018 09:46
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/02/2018 19:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 14:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2017 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 13:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2017 12:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/09/2017 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
19/09/2017 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
19/09/2017 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
19/09/2017 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
08/06/2017 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
31/05/2017 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
24/05/2017 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/05/2017 13:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2017 11:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
22/05/2017 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2017 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/04/2017 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/04/2017 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/04/2017 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/03/2017 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2017 12:56
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2017 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2017 13:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2017 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2017 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
20/03/2017 11:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
20/03/2017 11:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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