TJPI - 0800879-08.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800879-08.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados.
Certificado pela Corregedoria Geral da Justiça o falecimento do Autor em 01/04/2024 (ID 55235760), a decisão ID 60079021 determinou a expedição de edital para intimação do espólio, de seus herdeiros e sucessores para, querendo, se habilitarem nos autos.
Edital de intimação publicado no ID 68227467. É o breve relatório.
Decido. É previsão contida no artigo art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ocorre, conforme relatado, que a parte Autora veio a óbito, tendo o juízo determinado a intimação do seu espólio para promover a habilitação dos herdeiros, no entanto, o prazo transcorreu in albis, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 313, §2º, II e art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:13
Juntada de documento comprobatório
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10/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:58
Expedição de Edital.
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09/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:42
Expedição de Carta rogatória.
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21/08/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 04:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
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10/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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