TJPI - 0000726-80.2012.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000726-80.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concessão] INTERESSADO: ENEDINA DE MOURA BEZERRA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID nº 79678733.
PICOS, 24 de julho de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000726-80.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concessão] INTERESSADO: ENEDINA DE MOURA BEZERRA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, ENEDINA DE MOURA BEZERRA, que requer "providências de praxe para a execução do decisium" e "para emissão do precatório".
A petição apresentada pela parte autora contém um pedido genérico, não especificando adequadamente os elementos necessários para o prosseguimento da execução, tampouco indicando o início da fase de cumprimento de sentença.
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a aos termos do Capítulo V do Título II do CPC, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
No que se refere ao pedido de prioridade na tramitação do feito, a parte autora comprovou ser pessoa idosa, com idade superior a 80 (oitenta) anos, portanto, fica concedida a prioridade especial de tramitação, nos termos da lei 13.466/2017.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000726-80.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concessão] INTERESSADO: ENEDINA DE MOURA BEZERRA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, ENEDINA DE MOURA BEZERRA, que requer "providências de praxe para a execução do decisium" e "para emissão do precatório".
A petição apresentada pela parte autora contém um pedido genérico, não especificando adequadamente os elementos necessários para o prosseguimento da execução, tampouco indicando o início da fase de cumprimento de sentença.
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a aos termos do Capítulo V do Título II do CPC, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
No que se refere ao pedido de prioridade na tramitação do feito, a parte autora comprovou ser pessoa idosa, com idade superior a 80 (oitenta) anos, portanto, fica concedida a prioridade especial de tramitação, nos termos da lei 13.466/2017.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:45
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:00
Distribuído por dependência
-
24/05/2018 11:52
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
24/05/2018 11:39
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
24/05/2018 11:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2016 08:20
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/12/2015 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2015 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2015 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2015 10:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/10/2015 16:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2015 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2015 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 10:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/10/2015 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2015 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/08/2015 08:22
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
26/01/2015 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/09/2014 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/10/2013 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2013 08:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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09/10/2013 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2013 12:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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09/08/2013 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/08/2013 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2013 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2013 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/03/2013 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2013 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2013 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2012 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/05/2012 15:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/05/2012 15:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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