TJPI - 0802800-85.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802800-85.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: DANIEL MATIAS LIMA REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 30(trinta) dias.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:00
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802800-85.2023.8.18.0033 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DANIEL MATIAS LIMA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
04/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:56
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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