TJPI - 0802076-38.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:58
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802076-38.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CESARINA MARIA DA CONCEICA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CESARINA MARIA DA CONCEICA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:31
Outras Decisões
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13/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:55
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
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23/11/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2021 21:14
Conclusos para despacho
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28/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
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25/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 09:41
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
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07/09/2020 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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