TJPI - 0000005-84.2015.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000005-84.2015.8.18.0045 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO APELADO: BANCO FICSA S/A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000005-84.2015.8.18.0045, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000005-84.2015.8.18.0045, em que é Requerente APELANTE: LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO e Requerido APELADO: BANCO FICSA S/A., ficando INTIMADO espólio, sucessores ou herdeiros da parte LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO da decisão/despacho de ID nº 22178718, que: "Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000005-84.2015.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem] APELANTE: LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO APELADO: BANCO FICSA S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (id-4658805) interposta por LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO em face de decisão proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Castelo - PI, que Julgou improcedente o processo com resolução de mérito referente aos pedidos veiculados na inicial.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Certidão de (ID-14961036), emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO.
Diante da ausência de pedido de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313.
Dispõe que o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a sucessão dela nos autos.
Determina, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios de Castelo-PI e da Vara Única da Comarca de Castelo-PI, para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte LUIZA HENRIQUE DO NASCIMENTO.
Publique-se.
Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
28/07/2021 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCELLO VIDAL MARTINS em 08/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/05/2021 23:59.
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07/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:23
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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07/11/2020 05:38
Decorrido prazo de MARCELLO VIDAL MARTINS em 21/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 01:08
Decorrido prazo de MARCELLO VIDAL MARTINS em 16/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 09:19
Distribuído por sorteio
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26/08/2019 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/08/2019 08:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/11/2017 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2017 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 09:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-27.
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26/10/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2017 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/10/2017 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2017 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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15/03/2016 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2016 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/11/2015 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2015 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2015 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/01/2015 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2015 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/01/2015 11:33
Distribuído por sorteio
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09/01/2015 11:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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