TJPI - 0802434-03.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802434-03.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:34
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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08/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:54
Outras Decisões
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06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2024 23:59.
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10/03/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
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14/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:20
Desentranhado o documento
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14/11/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
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03/06/2022 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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23/05/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:32
Outras Decisões
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10/11/2021 14:34
Conclusos para decisão
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06/09/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:55
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2021 17:32
Conclusos para despacho
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16/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
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26/09/2020 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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