TJPI - 0801370-45.2025.8.18.0028
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:42
Desentranhado o documento
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02/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801370-45.2025.8.18.0028 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Casamento] REQUERENTE: SIDINALDO GOMES NETO REQUERIDO: DENISE MARIA DA SILVA GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL deliberado pelos interessados acima nominados, ambos identificados e qualificados nos autos, fundado na impossibilidade de continuação da vida conjugal, nos termos da ata de audiência de ID. 74277706, em sede de audiência de mediação, por meio de videoconferência, no âmbito do TJPI.
Para tanto, as partes concordam que o divórcio é consensual, dispensaram-se mutuamente de pensão alimentícia, por possuírem meios próprios de subsistência.
Declararam que da união advieram 03 (três) filhos, quais sejam: LUIS FELIPE DA SILVA GOMES (nascido em 11 de maio de 2003), SILENE CÍCERA DA SILVA GOMES (nascida em 21 de abril de 2005) e JAILANY YRIS DA SILVA GOMES (nascida em 24 de maio de 2010), estabelecendo-se a guarda e convivência familiar, bem como os alimentos para a filha menor de idade, JAILANY YRIS DA SILVA GOMES.
Informaram ainda que ambas as partes concordam na alteração do nome de DENISE MARIA DA SILVA GOMES para DENISE MARIA DA SILVA a qual voltará a utilizar o nome de solteira.
Por fim declararam não haver bens a serem partilhados.
Com vistas, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo firmado, conforme parecer de ID. (75401487).
Relatados.
Decido.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o ajuste celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal SIDINALDO GOMES NETO e DENISE MARIA DA SILVA GOMES, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, expedido com base no art. 734, § 3º, do Código de Processo Civil, servindo de DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determinando assim ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de SALGUEIRO/PE, que vendo o presente e em seu cumprimento, promova as alterações necessárias.
Determino finalmente que o(a) Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guadalupe/PI, providencie a correspondente alteração, no assento natalício da filha menor de idade dos divorciandos, do nome de solteira da genitora.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos atos notariais e registrais, conforme art. 98, § 1º, IX do CPC.
A presente decisão transita em julgado na presente oportunidade e tem eficácia imediata, em face da renúncia ao prazo recursal expressa no acordo firmado.
P.R.I.
Arquivem-se.
FLORIANO-PI, 23 de maio de 2025.
Drº.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano -
30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:34
Homologada a Transação
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23/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:53
Desentranhado o documento
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23/05/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de LUCAS PAULO BARRETO SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:22
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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16/04/2025 11:21
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0801370-45.2025.8.18.0028 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Casamento] Vara: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano Processo nº: 0801370-45.2025.8.18.0028 INTERESSADO(A): RECLAMANTE: SIDINALDO GOMES NETO INTERESSADO(A): RECLAMADO: DENISE MARIA DA SILVA GOMES Prezado(a) Senhor(a), LUCAS PAULO BARRETO SANTOS Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação Virtual designada para: Data: 16/04/2025 às 10:00h, no link: https://link.tjpi.jus.br/ddc163 Informações: (86) 98126-3618 (WhatsApp institucional para envio de mensagens de texo) Local: Sala de Audiências Pré-Processuais Virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo Atenciosamente, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano-PI, 9 de abril de 2025 JOSELANDIA DE SOUSA SANTOS Secretaria do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
09/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:33
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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