TJPI - 0833849-80.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833849-80.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CARDOSO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 4 de junho de 2025.
ODEILTO SOARES NUNES 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833849-80.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CARDOSO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Em face da fundamentação expendida na peça inicial bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite(m)-se o(a)(s) suplicado(s) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 139, II, c/c o art, 335, III, ambos do CPC), devendo constar do mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários. .
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARDOSO DE FRANCA - CPF: *27.***.*57-49 (AUTOR).
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23/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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